CLÁUSULA 1 – DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1 O objetivo do programa é uma parceria entre o AFILIADO e a ARMONNI PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA, na qual o AFILIADO terá um link exclusivo (URL com seu código de afiliação) para divulgação, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link.
CLÁUSULA 2 – DO REGISTRO NO PROGRAMA
2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.
2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no
site www.armonni.com.br, as informações solicitadas na ficha de cadastro. A partir do cadastro, a ARMONNI PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA procederá à checagem do cadastro do AFILIADO.
2.2.1. A ARMONNI PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com os valores da empresa.
2.2.2. O AFILIADO autoriza a ARMONNI PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA a inserir seu e-mail de cadastro no mailing oficial da marca para o recebimento das comunicações promocionais e material informativo, sendo permitido ao AFILIADO o descadastramento a qualquer momento.
2.3. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e da URL cadastrada, que não poderão ser alterados.
2.4. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
CLÁUSULA 3 – DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:
3.1. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros), taxas de pagamento em crédito e débito e frete, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
3.1.1 As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO.
3.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do AFILIADO, de mercadorias comercializadas pela ARMONNI PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA.
3.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante pix na conta bancária indicada pelo AFILIADO em seu cadastro.
3.3.1. Todos os valores devidos ao AFILIADO, referentes às comissões, serão pagos até o dia 10 (dez) de cada mês (caso essa data ocorra fora de dias úteis, os valores serão pagos no dia útil seguinte).
3.3.2. A comissão será de 15% (quinze porcento) sobre quaisquer produtos anunciados no site da ARMONNI PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA.
3.3.3. O AFILIADO precisa atingir o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em comissão para que seja feito o pagamento. Caso não atinja, a comissão será acumulada para o mês seguinte, até que seja atingido esse valor.
3.4. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas pelo acesso à área administrativa disponibilizada pela ARMONNI PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa.
CLÁUSULA 4 – DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
4.1 A ARMONNI PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA calculará ao final de cada mês o total de vendas aprovadas obtendo assim o valor devido da comissão a ser paga.
4.2 Os pagamentos efetuados pela ARMONNI PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA ao AFILIADO serão feitos através de pix diretamente na conta que o AFILIADO disponibilizou no ato do cadastro.
4.3 As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO via pix valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados.
4.4 As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO:
(a) tiver a venda devidamente validada pela ARMONNI PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA;
(b) não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
4.5 Em nenhum caso a ARMONNI PRODUTOS TERAPÊUTICOS LTDA será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou pelas plataformas (Facebook, Instagram, TikTok, Youtube, WhatsApp, dentre outras) durante a realização técnica de seus “links” e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do link.
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